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Das 8h às 12h | 13h às 17h

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Português

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Departamento de Procuradoria Jurídica

Sérgio Marques de Oliveira

Diretor(a)

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: procuradoria@camarapedrabela.sp.gov.br

Telefone:

(11) 4037-1388

Celular:

(11) 93764-9231

Competências

Competências com base no projeto de resolução 02/2023

Art. 7º - Compete à Procuradoria Jurídica da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:

I – Assessorar juridicamente a Câmara Municipal de forma a assegurar seus direitos e defender seus interesses; 

II - Prover assessoramento ao Presidente e outros órgãos da Câmara quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;

III – Assessorar o Presidente e a mesa durante as sessões de Câmara Municipal, reuniões ou sempre que convocado;

IV – Assessorar a execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos Vereadores;

V - Elaborar a redação de anteprojetos de lei e projetos, regulamentos, despachos, contratos, editais, e outros atos administrativos de natureza jurídica;

VI – Analisar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;

VII – Examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os projetos de iniciativa dos vereadores, da mesa, de comissões, do prefeito ou da população;

VIII – Examinar sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;

IX - Organizar e atualizar a coletânea de Legislação Municipal, Estadual e Federal, bem como de jurisprudências e doutrinas de interesse do Município;

X – Acompanhar a execução de serviços jurídicos especializados terceirizados pela Câmara Municipal;

XI – Acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais, especialmente os concernentes ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que a Câmara seja parte ou interessada;

XII - Proceder ao registro e arquivo dos atos normativos da Administração da Câmara;

XIII - Organizar e acompanhar a condução dos inquéritos administrativos;

XIV - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do patrimônio imobiliário da Câmara;

XV – Assessorar a Câmara Municipal em toda e qualquer questão pertinente a sua qualificação profissional;

XVI - Exercer outras atividades correlatas.

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