Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Diretor(a)
Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP
Horário de Funcionamento: 08h ás 17h
E-mail: procuradoria@camarapedrabela.sp.gov.br
Telefone:
(11) 4037-1388
Celular:
(11) 93764-9231
Competências
Competências com base no projeto de resolução 02/2023
Art. 7º - Compete à Procuradoria Jurídica da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:
I – Assessorar juridicamente a Câmara Municipal de forma a assegurar seus direitos e defender seus interesses;
II - Prover assessoramento ao Presidente e outros órgãos da Câmara quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;
III – Assessorar o Presidente e a mesa durante as sessões de Câmara Municipal, reuniões ou sempre que convocado;
IV – Assessorar a execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos Vereadores;
V - Elaborar a redação de anteprojetos de lei e projetos, regulamentos, despachos, contratos, editais, e outros atos administrativos de natureza jurídica;
VI – Analisar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
VII – Examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os projetos de iniciativa dos vereadores, da mesa, de comissões, do prefeito ou da população;
VIII – Examinar sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
IX - Organizar e atualizar a coletânea de Legislação Municipal, Estadual e Federal, bem como de jurisprudências e doutrinas de interesse do Município;
X – Acompanhar a execução de serviços jurídicos especializados terceirizados pela Câmara Municipal;
XI – Acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais, especialmente os concernentes ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que a Câmara seja parte ou interessada;
XII - Proceder ao registro e arquivo dos atos normativos da Administração da Câmara;
XIII - Organizar e acompanhar a condução dos inquéritos administrativos;
XIV - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do patrimônio imobiliário da Câmara;
XV – Assessorar a Câmara Municipal em toda e qualquer questão pertinente a sua qualificação profissional;
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
.
.
.
.