Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP
Horário de Funcionamento: 08h ás 17h
E-mail: controleinterno@camarapedrabela.sp.gov.br
Telefone:
(11) 4037-1388
Celular:
(11) 93764-9231
Competências
Competência com base no projeto de resolução 02/2023.
Art. 8º - Compete à Unidade de Controle Interno da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades em regulamento, a seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades de Controle Interno;
II - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade de Controle Interno, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles quando for o caso;
III - Elaborar e emitir orientações referentes aos procedimentos de Controle Interno, bem como avisos, solicitações de informação ou qualquer outra comunicação;
IV - Representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
V - Elaborar relatórios, com periodicidade mínima quadrimestral, sobre a gestão do Legislativo em relação às Atividades de Controle exercidas pela Unidade de Controle Interno;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
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