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Das 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Português

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Italiano

Departamento de Controle Interno

Augusto de Pinho Rodrigues

Diretor(a)

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: controleinterno@camarapedrabela.sp.gov.br

Telefone:

(11) 4037-1388

Celular:

(11) 93764-9231

Competências

Competência com base no projeto de resolução 02/2023.

 Art. 8º - Compete à Unidade de Controle Interno da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades em regulamento, a seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades de Controle Interno;

II - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade de Controle Interno, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles quando for o caso;

III - Elaborar e emitir orientações referentes aos procedimentos de Controle Interno, bem como avisos, solicitações de informação ou qualquer outra comunicação;

IV - Representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

V - Elaborar relatórios, com periodicidade mínima quadrimestral, sobre a gestão do Legislativo em relação às Atividades de Controle exercidas pela Unidade de Controle Interno;

VI - Exercer outras atividades correlatas.

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Câmara Municipal de Pedra Bela - SP.
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