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Das 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Português

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Italiano

Diretoria de Secretaria Administrativa

Priscila Aparecida Leme

Diretor(a)

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: secretaria@camarapedrabela.sp.gov.br

Telefone:

(11) 4037-1388

Celular:

(11) 93764-9231

Competências

Competência com base no projeto de resolução 02/2023.

Art. 9º - Compete à Secretaria Administrativa a coordenação e supervisão das atividades administrativas, de planejamento, orçamento, licitações, contratos administrativos e serviços em geral, valendo-se para tanto de seus Departamentos.

Competência com base no projeto de resolução 01/2025.

Supervisionar os serviços administrativos e legislativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento, além das atribuições que vierem a ser fixadas em ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal; organizar e coordenar as atividades administrativas em relação ao expediente geral, representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário, podendo utilizar o carro oficial da Câmara para cumprir suas obrigações; acompanhar nas repartições Municipais, Secretarias de Governo e junto aos gabinetes dos Deputados Estaduais e Federais, o andamento dos documentos encaminhados pelo Presidente; organizar audiências e atender os vereadores e demais autoridades em nome do Presidente, principalmente na ausência deste; Atender e assessorar os vereadores; supervisionar os seguintes serviços: serviços de manutenção do prédio da Câmara, de vigilância sanitária, de bombeiros, de compras e distribuição dos materiais e equipamentos da Câmara; levar ao conhecimento do Presidente qualquer fato, ou ato e situação irregular em sua área, devendo fazê-lo por escrito; auxiliar na preparação de circulares de interesse geral da Câmara; acompanhar os trabalhos do auditor do Tribunal de Contas, fornecendo os documentos solicitados pelo mesmo, e quando necessário comunicar os assessores jurídico e contábil da auditoria; ter conhecimento dos trabalhos do TCESP no controle externo do Executivo e interno do Legislativo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao Presidente dos fatos, igualmente, irregularidades ou ilegalidades cometidas pelo Legislativo ou Executivo, sob pena de responsabilidade solidária; executar outras atribuições afins.

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