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Das 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Português

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Italiano

Departamento de Finanças e Planejamento

Michele da Silva Venturini Vieira

Diretor(a)

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: contabilidade@camarapedrabela.sp.gov.br

Telefone:

(11) 4037-1388

Celular:

(11) 93764-9231

Competências

Competências com base no projeto de resolução 02/2023.

Art. 10 - Compete ao Departamento de Finanças e Planejamento da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:

I - Elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, bem como processar os pagamentos;

II - Organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

III - realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;

IV - Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

V - Manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

VI - Proceder à emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas;

VII - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos;

VIII - exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;

IX - Exercer outras atividades correlatas.

Unidades pertencentes

Do Departamento de Recursos Humanos 

Art. 14 - São atribuições do Departamento de Recursos Humanos 

I - gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;

II - executar os serviços relacionados com a administração de pessoal, como admissão e desligamento, folha de pagamentos, anotações e recolhimentos legais;

III - gerenciar a realização de concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos de pessoal;

IV - coordenar o relacionamento da Câmara Municipal de Pedra Bela com a entidade ou pessoal representativo dos funcionários;

V - planejar e gerenciar programas de benefícios dos empregados públicos;

VII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação; 

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