Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP
Horário de Funcionamento: 08h ás 17h
E-mail: contabilidade@camarapedrabela.sp.gov.br
Telefone:
(11) 4037-1388
Celular:
(11) 93764-9231
Competências
Competências com base no projeto de resolução 02/2023.
Art. 10 - Compete ao Departamento de Finanças e Planejamento da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:
I - Elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, bem como processar os pagamentos;
II - Organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;
III - realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
IV - Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
V - Manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;
VI - Proceder à emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas;
VII - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos;
VIII - exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Unidades pertencentes
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 14 - São atribuições do Departamento de Recursos Humanos
I - gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;
II - executar os serviços relacionados com a administração de pessoal, como admissão e desligamento, folha de pagamentos, anotações e recolhimentos legais;
III - gerenciar a realização de concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos de pessoal;
IV - coordenar o relacionamento da Câmara Municipal de Pedra Bela com a entidade ou pessoal representativo dos funcionários;
V - planejar e gerenciar programas de benefícios dos empregados públicos;
VII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;
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