Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP
Horário de Funcionamento: 08h ás 17h
E-mail: adm@camarapedrabela.sp.gov.br
Telefone:
(11) 4037-1388
Celular:
(11) 93764-9231
Competências
Competências com base no projeto de resolução 02/2023.
Art. 11 - Compete ao Departamento Legislativo e de Administração da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:
I - Organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos;
II - Encaminhar e acompanhar solicitações dos Vereadores quanto às necessidades administrativas aos demais Órgãos ou Departamentos competentes da Câmara Municipal;
III - acompanhar as etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
IV - Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações;
V - Acompanhar as sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara, elaborando as respectivas atas;
VI - Elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;
VII - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Unidades pertencentes
Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado
Art. 13 - São atribuições do Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:
I - Promover a conservação das instalações elétrica e hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente;
II - Promover a abertura e fechamento da Câmara Municipal nos horários regulamentares;
III - promover a conservação e a limpeza interna e externa do prédio, de todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara Municipal;
IV - Promover a ligação de aparelhos eletro e eletrônicos da Câmara Municipal e o seu desligamento no fim de cada expediente;
V - Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual, e municipal em locais e épocas determinadas pela Presidência;
VI - Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VII - coordenar e/ou acompanhar a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros contratados;
VIII - registrar e identificar os bens patrimoniais por meio de processo eletrônico;
IX - Elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
X - Proceder ao controle de viagens e de utilização dos veículos da Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Compras
Art. 14 - São atribuições do Departamento de Recursos Humanos e Compras da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:
VI - efetuar os processos de compras da Câmara Municipal;
VII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;
VIII - administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
IX - providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
X - preparar os processos de compras e de licitação;
XI - exercer outras atividades correlatas.
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