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Das 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Português

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Italiano

Departamento de Legislativo e de Administração

Welinton Ferreira de Miranda

Diretor(a)

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: adm@camarapedrabela.sp.gov.br

Telefone:

(11) 4037-1388

Celular:

(11) 93764-9231

Competências

Competências com base no projeto de resolução 02/2023.

Art. 11 - Compete ao Departamento Legislativo e de Administração da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:

I - Organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos; 

II - Encaminhar e acompanhar solicitações dos Vereadores quanto às necessidades administrativas aos demais Órgãos ou Departamentos competentes da Câmara Municipal;

III - acompanhar as etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;

IV - Cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações;

V - Acompanhar as sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara, elaborando as respectivas atas;

VI - Elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;

VII - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Unidades pertencentes

Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado

Art. 13 - São atribuições do Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:

I - Promover a conservação das instalações elétrica e hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente; 

II - Promover a abertura e fechamento da Câmara Municipal nos horários regulamentares; 

III - promover a conservação e a limpeza interna e externa do prédio, de todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara Municipal; 

IV - Promover a ligação de aparelhos eletro e eletrônicos da Câmara Municipal e o seu desligamento no fim de cada expediente; 

V - Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual, e municipal em locais e épocas determinadas pela Presidência; 

VI - Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

VII - coordenar e/ou acompanhar a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros contratados;

VIII - registrar e identificar os bens patrimoniais por meio de processo eletrônico;

IX - Elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara;

X - Proceder ao controle de viagens e de utilização dos veículos da Câmara Municipal; 

XI - exercer outras atividades correlatas.

Departamento de  Compras

Art. 14 - São atribuições do Departamento de Recursos Humanos e Compras da Câmara do Município de Pedra Bela, além de outras atividades estabelecidas em regulamento, as seguintes atribuições:

VI - efetuar os processos de compras da Câmara Municipal; 

VII - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação; 

VIII - administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;

IX - providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços; 

X - preparar os processos de compras e de licitação;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

 

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Câmara Municipal de Pedra Bela - SP.
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