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Das 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Mesa Diretora

Dr. Adalto José Maciel Leme

Responsável

Endereço: Rua Bernadino de Lima Paes, 45, Centro, Pedra Bela-SP

Horário de Funcionamento: 08h ás 17h

E-mail: adalto.psb@camarapedrabela.sp.gov.br

Competências

Das Atribuições: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 ("Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Bela.")

 

CAPÍTULO II
Da Competência da Mesa e seus membros

Seção I
Das Atribuições da Mesa
Art. 20 À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Art. 21 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:

I - propor Projetos de Lei nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal;

II - propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:

a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito, até 30 dias antes da eleição;
d) concessão de férias anuais ao Prefeito.

III - propor Projetos de Resolução dispondo sobre:

a) quanto à Câmara Municipal, sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
b) concessão de licença aos Vereadores;
c) fixação da remuneração dos Vereadores, para a legislatura subsequente, até 30 dias antes da eleição;

IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;

V - promulgar Emenda à LOM;

VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

X - declarar a perda de mandato de Vereador;

XI - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

XII - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 de setembro, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário;

XIII - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

XIV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de Lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

XV - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

XVI - enviar ao Prefeito, até o dia 1º do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativos ao mês anterior;

XVII - designar, mediante Ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 2 o número de representantes, em cada caso;

XVIII - abrir, mediante Ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;

XIX - assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

XX - assinar as atas das sessões da Câmara;

XXI - organizar a escala dos plantões dos vereadores bem como validar os relatórios de cumprimento de jornada. (Redação acrescida pela Resolução nº 13/2020)

Art. 22 Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica.

Art. 23 A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

Parágrafo único. A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

Art. 24 As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.

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