CÂMARA REJEITA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA, MANDATO DA EX PREFEITA RESELI JESUS DO AMARAL LEME

Administração - Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017


CÂMARA REJEITA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA, MANDATO DA EX PREFEITA RESELI JESUS DO AMARAL LEME

A Câmara Municipal de Pedra Bela, em Sessão Ordinária realizada dia 24 de outubro de 2017 rejeitou as contas da Ex. Prefeita Roseli Jesus do Amaral Leme.

 

No parecer contido no Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2017, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade constatou várias irregularidades e fez os apontamentos de falhas na administração da então Prefeita Roseli, os apontamentos são:

 

Resultado da Execução Orçamentária

Déficit orçamentário de 1,24% decorrente de superestimava de receita com previsão superior a 5,16% da arrecadada, mesmo tendo sido a Prefeitura alertada sucessivamente por quatro vezes pelo AUDESP sobre o descompasso entre as receitas e despesas.

 

Dívida de Curto Prazo

            A Prefeitura não possui liquidez face aos compromissos de curto prazo.

 

Despesa de Pessoal

As despesas com pessoal superaram os limites definidos nos artigos 59, § 1º, inciso II; 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, sendo o Executivo alertado por três vezes quanto aos excessos verificados.

Planejamento das Políticas Públicas

            O Município não editou o Plano de Saneamento Básico.

 

A Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal

 Não divulgação, em página eletrônica, em tempo real, das receitas arrecadadas e a espécie de despesa que está sento realizada.

 

Do Controle Interno

O Sistema de Controle Interno não está regulamentado e, no exercício de 2015, o responsável que é motorista e não tem conhecimento da atribuição, não apresentou relatórios periódicos quantos às suas funções institucionais;

 

Iluminação Pública

Os recursos da CIP não foram movimentados em contas específicas, descumprindo o art. 8º, parágrafo único da LRF.

 

Execução dos serviços de saneamento básico, coleta e disposição final dos resíduos sólidos*

Contrato de concessão dos serviços de abastecimento, distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto firmado com a SABESP com prazo de outorga vencido desde 01/09/2010.

 

Atendimento às determinações e/ou recomendação do TCESP

Atendimento parcial às recomendações do Tribunal;

Entrega de documentos exigidos pelas Instruções efetuadas de forma parcial.

Formalizações das licitações – falhas de instrução*

Apurada diversas falhas na formalização dos certames licitatórios;

A Prefeitura continua realizando contratações de pessoal através de licitação na modalidade Convite, ao invés de promover Concurso Público, em afronta ao que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

 

Pessoal – Quadro de Pessoal*

Inexistência de legislação fixando suas atribuições, impossibilitando a verificação do atendimento ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

 

 

Sendo assim a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade opinou pela apresentação do Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Pedra Bela, exercício de 2015, onde foi votada pelos nove vereadores, sendo que, foram 8 vereadores favoráveis ao Projeto de Decreto e 1 vereador contrário. 

Câmara Municipal


Pedra Bela